JUSTIÇA
PRÁTICA PARA COM AS AUTORIDADES CIVIS
Duas
Tendências Judaicas
Nos capítulos 13-15:13, Paulo lida com duas tendências judaicas que os
judeus convertidos muitas vezes trazem consigo para a comunhão dos Cristãos,
que são prejudiciais ao seu testemunho.
Em primeiro lugar, os judeus, como nação, eram notórios por serem
insubordinados às autoridades gentias que governavam sobre eles. Eles muitas
vezes tiveram revoltas contra o Estado, o que geralmente acontecia à época de
suas festas quando o sentimento nacional atingia seu pico. Esta convicção veio
de certas Escrituras que prometeram que eles governariam as nações como “cabeça”. Deus prometeu a eles que eles
não seriam a “cauda” (Dt 28:13; Is
60, etc.). Com isto em mente, os judeus devotos naturalmente tiveram
dificuldade em se curvar aos gentios (Et 3:2) e às autoridades civis dos
gentios. Paulo trata com esse problema trazendo-o sob o testemunho Cristão no
capítulo 13.
Em segundo lugar, os judeus que tinham feito uma profissão de fé em
Cristo tinham certos costumes em conexão com a comida e os dias santos, que
eles observavam desde seus dias no judaísmo. Trazer essas coisas com eles para
a comunhão dos Cristãos tendeu a criar problemas entre os santos. Paulo trata
dessa questão no capítulo 14.
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