quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

JUSTIÇA PRÁTICA PARA COM AS AUTORIDADES CIVIS - Duas Tendências Judaicas


JUSTIÇA PRÁTICA PARA COM AS AUTORIDADES CIVIS

Duas Tendências Judaicas

Nos capítulos 13-15:13, Paulo lida com duas tendências judaicas que os judeus convertidos muitas vezes trazem consigo para a comunhão dos Cristãos, que são prejudiciais ao seu testemunho.
Em primeiro lugar, os judeus, como nação, eram notórios por serem insubordinados às autoridades gentias que governavam sobre eles. Eles muitas vezes tiveram revoltas contra o Estado, o que geralmente acontecia à época de suas festas quando o sentimento nacional atingia seu pico. Esta convicção veio de certas Escrituras que prometeram que eles governariam as nações como “cabeça”. Deus prometeu a eles que eles não seriam a “cauda” (Dt 28:13; Is 60, etc.). Com isto em mente, os judeus devotos naturalmente tiveram dificuldade em se curvar aos gentios (Et 3:2) e às autoridades civis dos gentios. Paulo trata com esse problema trazendo-o sob o testemunho Cristão no capítulo 13.
Em segundo lugar, os judeus que tinham feito uma profissão de fé em Cristo tinham certos costumes em conexão com a comida e os dias santos, que eles observavam desde seus dias no judaísmo. Trazer essas coisas com eles para a comunhão dos Cristãos tendeu a criar problemas entre os santos. Paulo trata dessa questão no capítulo 14.

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